- 1 -Os beneficiários de apoio financeiro que tiverem prestado falsas declarações ou não prestarem os esclarecimentos a que estão obrigados são, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal, excluídos desse apoio, ficando impedidos de se candidatarem no prazo de dois anos.
- 2 -A utilização indevida de valores disponibilizados a título de apoio financeiro dá lugar à devolução do montante percebido, acrescido de juros à taxa legal, contados desde a perceção de cada uma das prestações, ficando impedidos de se candidatarem no prazo de cinco anos.
Artigo 19.º — Falsas declarações ou omissão de esclarecimentos obrigatórios
Vigente desde: 30/08/2013