- 1 -O ICA, I.P., apoia a escrita e o desenvolvimento através do incentivo à escrita de argumentos e ao desenvolvimento de obras cinematográficas.
- 2 -São admitidos a concurso conjuntos de projetos de planos de escrita e desenvolvimento de pelo menos três obras, de diferentes autores, apresentados por produtores independentes, que constituam obras cinematográficas, incluindo longas-metragens de ficção, longas e curtas-metragens de animação e documentários cinematográficos.
- 3 -As candidaturas são selecionadas com base nos seguintes critérios:
- a)Originalidade de abordagens propostas nos projetos;
- b)Estratégia de desenvolvimento e coerência do orçamento de desenvolvimento;
- c)Potencial de produção e viabilidade dos projetos;
- d)Potencial de distribuição e circulação nacional e internacional dos projetos;
- e)Curriculum dos autores;
- f)Curriculum do produtor.
- 4 -Os apoios financeiros são atribuídos ao produtor independente, por um período de três anos, devendo ser afeta ao pagamento de remunerações aos autores uma percentagem dos montantes atribuídos a título de apoio.
- 5 -Os produtores independentes só podem apresentar novas candidaturas após a conclusão dos projetos anteriormente apoiados.
Artigo 23.º — Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas
Vigente desde: 30/08/2013