- 1 -O ICA, I.P., apoia os projetos de realizadores que tenham sido autores de pelo menos oito longas-metragens nacionais de ficção, ou duas longas-metragens nacionais de animação, que tenham tido estreia comercial, apresentados por produtores independentes.
- 2 -O apoio financeiro destina-se à produção de longas-metragens cinematográficas.
- 3 -A seleção dos projetos é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Os resultados de exploração, nacionais e internacionais, das obras anteriores do produtor e do realizador, devidamente comprovados;
- b)As presenças e prémios obtidos pelas obras anteriores do produtor e do realizador em festivais internacionais, devidamente comprovados;
- c)O valor e potencial artístico e cultural da obra.
Artigo 25.º — Apoio complementar
Vigente desde: 30/08/2013