- 1 -O ICA, I.P., apoia a distribuição, em território nacional, de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado.
- 2 -O ICA, I.P., apoia a distribuição em Portugal de todas as obras que tenham sido objeto de apoio financeiro, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Número de salas onde a obra é exibida;
- b)Impacto do plano de distribuição no aumento dos públicos.
- 3 -O ICA, I.P., apoia a distribuição em território nacional, de obras nacionais que não tenham sido objeto de apoio financeiro, de obras europeias ou de obras de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado.
- 4 -A seleção dos projetos referidos no número anterior é efetuada de acordo com seguintes critérios:
- a)Quantidade de obras a distribuir;
- b)Qualidade das obras a distribuir;
- c)Impacto do plano de distribuição no aumento dos públicos;
- d)Impacto da distribuição da obra na diversidade da oferta cinematográfica.
Artigo 31.º — Apoio à distribuição
Vigente desde: 30/08/2013