- 1 -Compete ao ICA, I.P., ouvida a secção especializada do cinema e do audiovisual do Conselho Nacional de Cultura, aprovar o plano estratégico plurianual que fixa os objetivos e a estratégia de investimento nas atividades cinematográficas e audiovisuais, bem como a avaliação dos programas de apoio.
- 2 -O plano estratégico plurianual é homologado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 3 -O ICA, I.P., aprova, anualmente, uma declaração de prioridades que define o investimento anual a efetuar em cada programa, com base no plano estratégico plurianual, nas necessidades de financiamento dos diversos sectores e nos recursos financeiros existentes.
- 4 -A declaração de prioridades deve conter:
- a)O montante disponível para cada programa de apoio, discriminado por subprograma, modalidade e categoria;
- b)O montante máximo de apoio por projeto;
- c)O número de concursos a abrir;
- d)Os prazos para a apresentação das candidaturas.
Artigo 4.º — Plano estratégico plurianual, declaração de prioridades e dever de informação
Vigente desde: 30/08/2013