- 1 -O ICA, I.P., assegura a publicidade dos procedimentos adotados e das condições de atribuição dos apoios financeiros, bem como a garantia dos direitos dos interessados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o ICA, I.P., divulga, até 31 de outubro de cada ano, através de anúncio publicado, simultaneamente, em dois jornais de informação geral, de âmbito nacional e de grande circulação, as seguintes informações:
- a)O número de concursos a abrir para cada programa de apoio financeiro;
- b)Os prazos para a apresentação das candidaturas;
- c)O montante disponível para cada programa, por subprograma, bem como os montantes máximos de apoio por projeto.
- 3 -O ICA, I.P., divulga no sítio oficial na internet a informação referida no número anterior, os apoios atribuídos, o valor total dos mesmos, os beneficiários e o estado de execução dos projetos.
Artigo 5.º — Publicidade
Vigente desde: 30/08/2013