- 1 -O apoio financeiro à atividade cinematográfica e audiovisual é assegurado através dos seguintes programas e subprogramas:
- a)Programa de apoio aos novos talentos e às primeiras obras;
- b)Programa de apoio ao cinema, que integra os seguintes subprogramas:
- i)Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas;
- ii)Apoio à produção, que integra as modalidades de apoio à produção de obras cinematográficas, apoio complementar, apoio à finalização de obras cinematográficas e apoio automático;
- iii)Apoio à coprodução que integra as modalidades de apoio à coprodução internacional com participação minoritária portuguesa e apoio à coprodução com países de língua portuguesa;
- iv)Apoio à distribuição;
- v)Apoio à exibição.
- c)Programa de apoio ao audiovisual e multimédia que integra os seguintes subprogramas:
- i)Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras audiovisuais e multimédia;
- ii)Apoio à inovação audiovisual e multimédia;
- iii)Apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia.
- d)Programa de formação de públicos nas escolas;
- e)Programa de apoio à internacionalização, que integra os seguintes subprogramas:
- i)Apoio à divulgação e promoção internacional de obras nacionais;
- ii)Apoio à divulgação e promoção internacional de obras nacionais através de associações do sector;
- iii)Apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais.
- 2 -O ICA, I.P., adota medidas de apoio à exibição de cinema em festivais e aos circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e associações culturais de promoção da cultura cinematográfica, que integram os seguintes subprogramas:
- a)Apoio à realização de festivais de cinema em território nacional;
- b)Apoio à exibição em circuitos alternativos.
- 3 -Só podem ser beneficiários dos apoios à produção previstos nos números anteriores os produtores independentes.
Artigo 6.º — Programas e outras medidas de apoio
Vigente desde: 30/08/2013