Define, para o ano de 2022, as tarifas e demais valores cobrados no âmbito dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento
Objeto
Tarifário aplicável em 2022
Componente tarifária acrescida
Desvios de recuperação de gastos
Vigência dos períodos tarifários
Adaptação dos contratos de concessão
Os contratos de concessão dos sistemas multimunicipais criados através do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e do Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho, devem ser alterados até 31 de dezembro de 2022, de modo a assegurar a conformidade com o disposto no presente decreto-lei.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Os contratos de concessão dos sistemas multimunicipais criados através do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e do Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho, devem ser alterados até 31 de dezembro de 2022, de modo a assegurar a conformidade com o disposto no presente decreto-lei.
- 2 -[...].
Produção de efeitos
O disposto no artigo anterior produz efeitos a 1 de setembro de 2021.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 22 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114851961