Altera o Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Objeto
O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68/2016, de 3 de novembro, 143/2017, de 29 de novembro, 7/2022, de 10 de janeiro, e 109/2023, de 24 de novembro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A gestão do estabelecimento integrado do ISS, I. P., identificado no anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, é cedida temporariamente à SCML.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a gestão do estabelecimento é cedida até 30 de setembro de 2025.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, o ISS, I. P., concretiza a transferência definitiva do estabelecimento identificado no anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, à SCML, até ao termo do referido período de cedência temporária.
Alteração ao anexo iii do Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro
O anexo iii do Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 30 de setembro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de dezembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 23 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO III
[...]
Estabelecimentos da área da deficiência
Denominação
Morada
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian
Avenida da Rainha D. Amélia, 1600-676 Lisboa
»
118516077