- 1.A duração do mandato dos membros do conselho de gestão é de dois anos, podendo haver recondução.
- 2.Antes do termo do mandato podem os entidades representadas no conselho de gestão proceder, mas por uma só vez, à substituição dos membros que designaram.
Artigo 7.º — (Duração do mandato)
Vigente desde: 01/04/1977