Os lugares de enfermeiro de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe e de auxiliar de enfermagem são providos de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, no Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, e legislação complementar.
Os lugares de enfermeiro de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe e de auxiliar de enfermagem são providos de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, no Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, e legislação complementar.