O pessoal transferido para os SMS, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 12/77, de 7 de Fevereiro, que tenha a qualidade de aposentado pela Caixa Geral de Aposentações mantém o direito à acumulação da pensão com a remuneração por inteiro correspondente à sua categoria e regime de prestação de trabalho, sem prejuízo dos limites fixados por lei.