O pessoal transferido para os SMS, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 12/77, de 7 de Fevereiro, que, à data da entrada em vigor do presente diploma, conte mais de 69 anos de idade poderá ser autorizado a manter-se ao serviço para além do limite de idade fixado para a função pública pelo período de um ano, prorrogável por igual período, não podendo, porém, em qualquer caso, ser ultrapassado o limite de idade de 75 anos.