(Direito de opção)
- 1 -A integração prevista neste diploma é efectuada em regime de voluntariado.
- 2 -O pessoal que opte pela manutenção do regime de trabalho que actualmente o abrange deverá comunicá-lo à Secretaria de Estado da Saúde dentro do prazo de vinte dias a contar da publicação do presente diploma.
- 3 -A falta de comunicação referida no número anterior será entendida como opção pela integração na função pública.