As nomeações são feitas por despacho ministerial, sem prejuízo das delegações ou subdelegações de competência que sejam julgadas convenientes para maior eficácia da gestão dos serviços.
As nomeações são feitas por despacho ministerial, sem prejuízo das delegações ou subdelegações de competência que sejam julgadas convenientes para maior eficácia da gestão dos serviços.