- 1 -A declaração a que se refere o artigo 3.º deverá conter os seguintes elementos:
- a)Nome completo, data de nascimento, naturalidade e residência do trabalhador;
- b)Número de beneficiário da segurança social se já estiver inscrito, ou indicação de que se trata do início de vida activa do trabalhador para efeitos de vinculação a segusocial;
- c)Categoria profissional;
- d)Local do exercício da actividade;
- e)Data do início do exercício da actividade;
- f)Nome e residência ou firma e sede da entidade patronal, se for caso disso.
- 2 -A declaração deve ser feita em duplicado e em impresso de modelo próprio, sendo o duplicado, devidamente autenticado, devolvido ao trabalhador.
Artigo 5.º — (Conteúdo da declaração do trabalhador)
Vigente desde: 18/04/1984