- 1 -É proibido às agências terem como sócios, accionistas, membros dos corpos sociais ou colaboradores, seja em regime de trabalho por conta de outrem ou a outro título, funcionários do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
- 2 -É igualmente vedado às agências o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário.
Artigo 11.º — Incompatibilidade
Vigente desde: 14/04/1989