- 1 -As agências não podem cobrar aos candidatos a emprego quaisquer importâncias pela prestação de serviços de inscrição, orientação profissional e selecção.
- 2 -As agências não gratuitas com fins lucrativos podem cobrar ao candidato a emprego colocado por seu intermédio, como montante máximo por cada colocação efectuada, as importâncias seguintes:
- a)10% do valor da remuneração mínima mensal garantida para o sector, em empregos de duração inferior a três meses;
- b)20% do valor da remuneração mínima mensal garantida para o sector, em empregos de duração igual ou superior a três e inferior a seis meses;
- c)30% do valor da remuneração mínima mensal garantida para o sector, em empregos de duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
- d)50% do valor da remuneração mínima mensal garantida para o sector, em empregos de duração igual ou superior a um e não superior a três anos;
- e)75% do valor da remuneração mínima mensal garantida para o sector, em empregos permanentes.
- 3 -Sem prejuízo dos limites fixados no número anterior, as agências não gratuitas sem fins lucrativos podem cobrar aos trabalhadores, como montante máximo, por cada colocação efectuada:
- a)Uma importância de valor igual ao fixado para o direito de admissão ou quotização mensal;
- b)Uma importância de montante igual ao valor das despesas efectuadas e devidamente comprovadas, se for superior ao valor fixado na alínea anterior, desde que não seja suportado pelo empregador.
- 4 -A obrigação de pagamento das importâncias a que se referem os n.os 2 e 3 só se constitui depois de decorrido o período experimental.
- 5 -As tabelas elaboradas com base nos n.os 2 e 3 deste artigo e no n.º 5 do artigo seguinte serão afixadas pelas agências privadas de colocação não gratuitas de modo bem visível nas instalações onde é exercida a actividade.
- 6 -As agências gratuitas não podem cobrar, seja a que título for, quer ao trabalhador quer ao empregador, quaisquer importâncias em numerário ou espécie, de forma directa ou indirecta.
Artigo 12.º — Montantes a cobrar
Vigente desde: 14/04/1989