Compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional:
- a)Organizar os processos de legalização das agências, instruindo e apreciando os respectivos pedidos e notificando os interessados das decisões que lhes digam respeito;
- b)Avaliar a inserção das actividades das agências na política de emprego, por forma que prossigam adequadamente os fins a que se destinam;
- c)Emitir o parecer previsto no n.º 4 do artigo 8.º e no caso de renovação, quando solicitado;
- d)Participar à Inspecção-Geral do Trabalho quaisquer factos susceptíveis de constituírem infracções ao presente diploma.