- 1 -A actividade das agências pode compreender os seguintes serviços:
- a)Recepção de ofertas de emprego;
- b)Inscrição de candidatos a emprego;
- c)Colocação de candidatos a emprego.
- 2 -Com vista à colocação dos candidatos a emprego, as agências podem ainda desenvolver acções tendentes à sua selecção, orientação profissional ou formação profissional.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 14/04/1989