- 1 -Ficam excluídas do âmbito de aplicação deste diploma as actividades de colocação:
- a)Relativas a trabalhadores marítimos e portuários;
- b)Desenvolvidas por jornais, outras publicações e restantes meios de comunicação social, salvo se tais actividades constituírem o seu objectivo único ou principal ou se envolverem quaisquer outros serviços relacionados com a colocação de trabalhadores para além da recolha e difusão específica de pedidos e ofertas de emprego.
- 2 -Ficam igualmente excluídas da aplicação deste diploma as pessoas, singulares ou colectivas, que prestem serviços de selecção e orientação profissional em apoio técnico à gestão dos recursos humanos.
Artigo 4.º — Exclusões
Vigente desde: 14/04/1989