- 1 -Os candidatos a provas de habilitação devem apresentar um requerimento, dirigido ao dirigente máximo da instituição, formalizando a sua candidatura à obtenção do título de habilitado.
- 2 -Do requerimento deve constar, para além do curriculum vitae, a designação da área científica e a proposta da autoria do candidato que verse conjuntamente sobre um programa de investigação e um programa de pós-graduação da área científica da prova.
- 3 -O programa de investigação referido no número anterior inclui uma síntese dos conhecimentos existentes sobre o tema a tratar, uma apresentação crítica dos problemas já tratados e dos problemas em aberto, bem como um programa de estudos relativos a alguns desses problemas, e deve explicitar a metodologia proposta, o planeamento dos meios necessários, os objectivos a atingir e os benefícios esperados da sua realização.
Artigo 30.º — Candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/05/2025
Original
Em vigor de 20/04/1999 a 27/05/2025