Até integral conclusão, permanecem regulados pela legislação vigente e aplicável ao tempo do seu início os procedimentos em curso em matéria de concursos para recrutamento de investigadores auxiliares, principais e coordenadores.
Artigo 63.º — Procedimentos pendentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/05/2025
Original
Em vigor de 20/04/1999 a 27/05/2025