Transportes locais de curta distância limitados ao interior de zonas portuárias, aeroportuárias ou de complexos industriais.
- 1 -Podem ser autorizadas pelo Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF), desde que notifique previamente a Comissão Europeia, operações de transporte de mercadorias perigosas em condições menos restritivas do que as previstas pelo RPF, em transportes locais de curta distância, limitados ao interior de zonas portuárias, aeroportuárias ou de complexos industriais.
- 2 -A autorização prevista no número anterior depende de prévia decisão favorável da Comissão Europeia, que deverá ser notificada para o efeito.