- 1 -Podem ser emitidas pelo INTF autorizações administrativas para transportes ad hoc de mercadorias perigosas proibidas pelo RPF ou em condições diferentes das que ali se encontram previstas, em território português, desde que correspondam a operações de transporte claramente definidas e limitadas no tempo.
- 2 -Nas autorizações para a realização dos transportes excepcionais referidos no número anterior, o INTF definirá as condições de segurança que devem ser preenchidas, em cada caso, pela entidade gestora da infra-estrutura ferroviária e pelos expedidores, transportadores, destinatários e demais intervenientes na operação de transporte.
Artigo 6.º — Transportes ad hoc de mercadorias perigosas
Vigente desde: 26/05/2004