O artigo 2.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, na sua redação atual, é alterado nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho
Vigente desde: 31/12/2018