- 1 -Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o júri elabora, no prazo de 22 dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, em função dos requisitos de habilitação exigidos, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, promovendo a sua afixação nos tribunais da relação, nos tribunais judiciais dos círculos judiciais dos Açores e do Funchal e a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -São igualmente afixados, no mesmo prazo e local, o horário e locais de inscrição e frequência do curso de formação a que se refere o artigo 6.º e as condições de inscrição.
- 3 -São admitidos os candidatos aprovados no referido curso de formação, sendo a sua graduação, para preenchimento das vagas da lista a que concorreram, feita através da nota final obtida no mesmo.
- 4 -Quando o número de candidatos admitidos for superior ao número de vagas, proceder-se-á a sorteio entre os candidatos que, face à nota final obtida no curso de formação, estejam em igualdade de circunstâncias quanto ao seu preenchimento.
- 5 -Os candidatos sujeitos ao sorteio a que se refere o número anterior serão avisados da data e do local da sua realização, por carta registada enviada para a morada por eles indicada no seu processo de candidatura ou outra que tenham indicado posteriormente, não constituindo a eventual não recepção de tais cartas fundamento para a impugnação do mesmo.
Artigo 8.º — Selecção e sorteio
Vigente desde: 10/05/2002
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Em vigor desde 10/05/2002