Deve ser regulado por portaria do Ministro da Justiça:
- a)A designação, o funcionamento e as funções do sítio na Internet referido no artigo 1.º;
- b)O procedimento de constituição online de sociedade, designadamente os requisitos e as condições de utilização da autenticação eletrónica e da assinatura eletrónica, os documentos a entregar, a receção e validação do pedido, os atos, comunicações e notificações a efetuar, bem como os respetivos prazos de prática dos mesmos.