- 1 -O conselho de coordenação técnica, abreviadamente designado por CCT, é um órgão consultivo destinado a apoiar tecnicamente o director-geral no âmbito de tomadas de decisão relevantes em matéria de execução de penas e gestão penitenciária.
- 2 -O CCT é presidido pelo director-geral e constituído pelos seguintes membros:
- a)O director-geral de Reinserção Social;
- b)Os subdirectores-gerais da DGSP;
- c)Os directores dos serviços e equiparados com competências nas áreas operativas no âmbito da gestão penitenciária;
- d)Um coordenador do Serviço de Auditoria e Inspecção;
- e)Dois directores de estabelecimentos prisionais centrais;
- f)Um director de estabelecimento prisional especial;
- g)Um director de estabelecimento prisional regional;
- h)O director do Centro de Estudos e Formação Penitenciária;
- i)Dois chefes de guarda prisionais.
- 3 -O CCT é ainda integrado por duas personalidades de reconhecida competência no conhecimento da temática penitenciária, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta do director-geral.
- 4 -Os membros referidos nas alíneas d) a i) do n.º 2 são anualmente designados por despacho do director-geral.
- 5 -O director-geral pode chamar qualquer director de serviços ou equiparado ou qualquer funcionário a participar em reunião do CCT sempre que pela natureza dos assuntos a debater possa prestar colaboração útil.
- 6 -As normas relativas ao funcionamento do CCT constam de regulamento interno a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 7 -Compete ao CCT:
- a)Pronunciar-se acerca de matérias de administração penitenciária relacionadas com a forma de implementação do modelo de socialização no sistema prisional, designadamente, sobre normas de trabalho, métodos e técnicas de tratamento penitenciário, tendo em vista a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos reclusos na forma de aplicação de métodos e técnicas de segurança e vigilância e da prestação dos cuidados de saúde, entre outros;
- b)Apreciar as propostas de reforma legislativa e de quaisquer iniciativas consideradas vantajosas para a prossecução das atribuições da DGSP;
- c)Pronunciar-se sobre os regulamentos internos dos estabelecimentos prisionais e alterações propostas;
- d)Analisar o estado dos serviços e pronunciar-se sobre o respectivo relatório a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da justiça;
- e)Sugerir as providências consideradas adequadas ao aperfeiçoamento dos serviços;
- f)Apreciar as propostas de reforma legislativa que a prática dos serviços revele serem necessárias;
- g)Emitir pareceres sobre estudos e questões técnicas dos serviços prisionais;
- h)Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades da DGSP e sobre o plano e relatórios anuais de actividades dos estabelecimentos prisionais.
Artigo 5.º — Conselho de coordenação técnica
Vigente desde: 27/04/2007