Artigo 29.º
Direcções Regionais de Educação
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
As Direcções Regionais de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DREALVT), do Norte (DREN), do Centro (DREC), do Alentejo (DREALE) e do Algarve (DREALG), cujas atribuições são integradas na Direcção-Geral da Administração Escolar, mantêm-se, transitoriamente, até 31 de Dezembro de 2012, com a natureza de direcções-gerais.