- 1 -O registo é inexato quando se mostre lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base ou enferme de deficiências provenientes desse título que não sejam causa de nulidade.
- 2 -Os registos inexatos são retificados nos termos dos artigos 120.º e seguintes.
Artigo 18.º — Inexatidão do registo
Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013