- 1 -O sistema de ensino não superior de matriz militar compreende:
- a)A DE;
- b)Os EME.
- 2 -À DE incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades dos EME, bem como dos órgãos ou serviços no âmbito do sistema de ensino não superior ministrado nos EME.
- 3 -Os EME são responsáveis pelo desenvolvimento dos respetivos projetos educativos assentes numa formação de matriz militar, no respeito pelos princípios fundamentais previstos no Sistema Educativo Português.
Artigo 3.º — Sistema de ensino não superior de matriz militar
Vigente desde: 07/07/2015
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