O DirEd é um oficial general na situação de reserva, nomeado pelo CEME, que dirige as atividades da DE e superintende os EME, respondendo pelo cumprimento da respetiva missão e competindo-lhe em especial:
- a)Presidir ao CCDE e assegurar o seu funcionamento nos termos do respetivo regulamento interno;
- b)Aprovar, ouvido o CCDE:
- i)A formulação estratégica, onde constam as linhas gerais de orientação dos EME no plano pedagógico e dos recursos;
- ii)O programa da formação de matriz militar e as disciplinas e cursos com planos próprios a ministrar nos EME;
- c)Superintender na administração e gestão escolar dos EME, cabendo-lhe, designadamente:
- i)Homologar os planos anuais e plurianuais de atividades;
- ii)Homologar os regulamentos internos dos EME, de acordo com as diretivas e orientações do CEME;
- iii)Homologar os projetos educativos e as respetivas alterações;
- iv)Homologar os projetos curriculares de escola;
- v)Homologar os relatórios anuais de atividades;
- d)Nomear e exonerar o SP;
- e)Definir e aprovar as propostas de medidas de caráter técnico-pedagógico que considere adequadas para a garantia da qualidade do ensino;
- f)Nomear os coordenadores pedagógicos dos EME (CPE), sob proposta dos diretores dos EME, ouvido o SP;
- g)Aprovar, sob proposta do CCDE, o respetivo regulamento interno;
- h)Supervisionar a gestão administrativa e financeira dos EME, designadamente a elaboração do orçamento anual, e monitorizar a respetiva execução de acordo com as diretivas emanadas para a estrutura orgânica do Exército;
- i)Exercer as competências administrativo-financeiras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos CEME ou VCEME;
- j)Emitir orientações nas matérias relativas à vida escolar nos EME, designadamente no que se refere aos docentes, discentes, encarregados de educação e restante pessoal ao serviço nos EME;
- k)Supervisionar a execução de protocolos de cooperação com instituições de ensino, bem como praticar os demais atos para tal necessários e para os quais esteja autorizado, nos termos definidos pelo CEME;
- l)Aplicar as taxas e os emolumentos aprovados pelo CEME.