- 1 -O CCDE é integrado pelos:
- a)DirEd, que preside;
- b)Diretores dos EME;
- c)SP;
- d)AdjMil;
- e)CPE.
- 2 -Ao CCDE compete emitir pareceres, elaborar estudos e apresentar propostas sobre a administração e gestão escolar, designadamente no que se refere a:
- a)Orientações técnico-pedagógicas adequadas às diferentes modalidades de ensino dos EME;
- b)Alterações aos projetos curriculares dos EME, no âmbito da formação de matriz militar e das disciplinas e cursos com planos próprios;
- c)Nomeação do SP, de acordo com o perfil funcional definido;
- d)Adaptação ou renovação de equipamentos e instalações escolares;
- e)Regulamentação respeitante aos EME com incidência direta nas atividades de ensino;
- f)Seleção e recrutamento de docentes, bem como a sua distribuição e gestão;
- g)Planos de atividades anuais e plurianuais;
- h)Atividades escolares em cada período escolar e relatórios anuais de atividades.
- 3 -O regime de deliberação e funcionamento do CCDE é definido no respetivo regulamento.
Artigo 7.º — Conselho Coordenador da Direção de Educação
Vigente desde: 07/07/2015
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Em vigor desde 07/07/2015