- 1 -Os EME têm a seguinte organização:
- a)Direção;
- b)Órgãos de conselho;
- c)Serviço escolar, chefiado pelo respetivo coordenador pedagógico;
- d)Corpo de alunos;
- e)Serviços de apoio.
- 2 -Os órgãos de conselho compreendem, designadamente, o conselho pedagógico e o conselho escolar.
- 3 -No âmbito do conselho escolar, deve ser acautelada a participação dos pais e encarregados de educação.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 07/07/2015
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