- 1 -Os EME são dirigidos por um diretor (DirEME), com o posto de coronel, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).
- 2 -As competências do DirEME são as que resultarem do respetivo regulamento interno e, em especial, as seguintes:
- a)Responder pelos EME e orientar e coordenar os respetivos serviços;
- b)Assegurar a unidade e a continuidade da ação educativa;
- c)Exercer as competências administrativo-financeiras que lhe sejam cometidas por lei, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
- d)Convocar os órgãos de conselho e presidir às respetivas reuniões;
- e)Promover e fiscalizar a manutenção da ordem e da disciplina em todos os serviços e a observância das leis e dos regulamentos;
- f)Enviar anualmente ao Diretor de Educação (DirEd) um relatório das atividades desenvolvidas pelos EME e propor as medidas que se revelem necessárias;
- g)Aprovar e submeter à homologação do DirEd os projetos educativos, o regulamento interno, o projeto curricular e os planos e relatórios de atividades;
- h)Aprovar a distribuição do serviço docente e não docente;
- i)Nomear os coordenadores dos departamentos curriculares, ouvido o respetivo conselho pedagógico;
- j)Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
- k)Garantir, nos termos da lei, o processo de avaliação do desempenho do pessoal civil docente e não docente;
- l)Dirigir as atividades de ensino, formação, instrução e apoio aprovadas;
- m)Supervisionar os processos de avaliação interna dos projetos educativos;
- n)Coordenar os recursos humanos e materiais atribuídos;
- o)Propor a nomeação do coordenador pedagógico;
- p)Zelar pelo cumprimento dos planos e programas curriculares;
- q)Coordenar a elaboração dos planos, relatórios e atividades;
- r)Propor superiormente a aquisição de recursos materiais.
Artigo 7.º — Diretores
Vigente desde: 07/07/2015
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Em vigor desde 07/07/2015