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Artigo 16.º-A — Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 2.º semestre de 2022

AditadoVigente desde: 30/06/2022

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2022

Decreto-Lei n.º 42/2022 - 1.ª Série(29/06/2022)