Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.º-B — Regime excecional de flexibilização de obrigações fiscais relativas a 2022

AditadoVigente desde: 22/12/2022

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/12/2022

Decreto-Lei n.º 85/2022 - 1.ª Série(21/12/2022)

Referências (5)