Artigo 16.º-A
Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 2.º semestre de 2022
Data consultada: 14/01/2022.
Data anterior à redação mais antiga que temos
Este diploma está registado, mas esta data é anterior à redação mais antiga que temos para este artigo. Falta-nos o texto desse período, por isso não afirmamos se o artigo já existia nesta data.