- 1 -As dívidas de imposto podem ser pagas em até 36 prestações de periodicidade mensal.
- 2 -Do número de prestações autorizado não pode resultar prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o valor a dividir em prestações não inclui os juros de mora.
Artigo 3.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 30/12/2021
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