São revogados:
- a)O artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança;
- b)O regime jurídico da segurança do ciberespaço, aprovado pela Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto;
- c)A regulamentação do regime jurídico da segurança do ciberespaço, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho;
- d)Os artigos 59.º a 65.º e as alíneas m) a t) do n.º 3 do artigo 178.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual.