As medidas de cibersegurança relativas à segurança da cadeia de abastecimento, incluindo aspetos de segurança respeitantes às relações entre cada entidade e os respetivos fornecedores ou prestadores de serviços diretos, devem considerar, designadamente:
- a)As vulnerabilidades específicas de cada fornecedor direto e cada prestador de serviços;
- b)A qualidade global dos produtos na componente de cibersegurança;
- c)As práticas de cibersegurança dos seus fornecedores e prestadores de serviços, incluindo os respetivos procedimentos de desenvolvimento seguro;
- d)As avaliações coordenadas dos riscos de segurança de cadeias de abastecimento de produtos de TIC, sistemas de TIC ou serviços de TIC críticos que sejam realizadas nos termos do artigo 22.º da Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022;
- e)As decisões relativas à aplicação de restrições à utilização, a cessação de utilização ou exclusão de equipamentos, componentes ou serviços de tecnologias de informação e comunicação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º