- 1 -O registo de nomes de domínio de topo e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio devem recolher e manter os dados exatos e completos relativos ao registo de nomes de domínio em bases de dados criadas especificamente para o efeito.
- 2 -A recolha e manutenção dos dados referidos no número anterior constitui uma obrigação jurídica nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD.
- 3 -A base de dados referida no n.º 1 contém a seguinte informação:
- a)O nome de domínio;
- b)A data de registo;
- c)O nome, o endereço de correio eletrónico de contacto e o número de telefone do titular de registo;
- d)O endereço de contacto e o número de telefone de contacto que administra o nome de domínio, caso sejam diferentes do titular de registo.
- 4 -O registo de nomes de domínio de topo e as entidades que prestam serviços de domínio adotam políticas e procedimentos, incluindo de verificação, para assegurar que as respetivas bases de dados, nos termos do n.º 1, contêm informações exatas e completas.
- 5 -Os dados relativos ao registo de nomes de domínio e as políticas e procedimentos referidos nos números anteriores devem ser acessíveis ao público, quando não sejam dados pessoais e não se encontrem protegidos ao abrigo da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, o RGPD, a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e a Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
Artigo 36.º — Base de dados relativos ao registo de nomes de domínio
Vigente desde: 04/12/2025
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