- 1 -O prazo de prescrição da coima e sanções acessórias é de:
- a)Três anos, no caso das contraordenações graves e muito graves;
- b)Dois anos, no caso de contraordenações leves.
- 2 -O prazo conta-se a partir do carácter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Artigo 70.º — Prescrição da coima e sanções acessórias
Vigente desde: 04/12/2025
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