O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)40 % para o CNCS ou para a autoridade nacional setorial de cibersegurança competente, consoante a entidade que tenha instaurado e instruído o processo.
O produto das coimas reverte em:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2025