São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro:
- a)A epígrafe do capítulo iii, que a designar-se «Obrigações dos operadores económicos, fiscalização do mercado e controlo da fronteira externa», e integra os artigos 2.º-A a 5.º;
- b)A epígrafe do capítulo iv, que passa a designar-se «Regime contraordenacional e aplicação das coimas», e integra os artigos 6.º a 10.º