- 1 -A ASAE é o serviço de ligação único, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2019/1020.
- 2 -A representação, no comité previsto no artigo 43.º do Regulamento (UE) 2019/1020 compete, conjuntamente, à ASAE e à AT, no âmbito das suas competências.
Artigo 2.º-C — Serviço de ligação único e Comité
Vigente desde: 26/06/2026