- 1 -A assistência médica especializada aos praticantes desportivos em regime de alta competição é prestada através dos serviços de medicina desportiva.
- 2 -O estatuto de praticante em regime de alta competição pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos a efectuar nos serviços de medicina desportiva.
Artigo 35.º — Apoio médico
Vigente desde: 31/05/1995