- 1 -A aplicação e o controlo das medidas de apoio à alta competição previstas no presente diploma são da competência do Instituto do Desporto, ao qual cabe:
- a)Organizar o registo dos praticantes em regime de alta competição, do qual constem os dados identificativos e caracterizadores destes, quer no plano desportivo quer no que se refere à sua situação escolar, profissional e militar;
- b)Garantir que aos praticantes em regime de alta competição sejam asseguradas as medidas de apoio previstas neste diploma;
- c)Providenciar pela concessão às federações dotadas de utilidade pública desportiva dos meios públicos de apoio à alta competição, nomeadamente através de comparticipações financeiras aos programas por aquelas apresentados;
- d)Proceder à avaliação dos resultados obtidos, na base dos objectivos constantes daqueles programas.
- 2 -A inscrição do praticante no registo depende de homologação da proposta da respectiva federação pelo Instituto do Desporto, ouvidos o Comité Olímpico de Portugal e a Confederação do Desporto de Portugal.
Artigo 6.º — Coordenação do apoio
Vigente desde: 31/05/1995