O produto da aplicação das coimas constitui receita:
- a)Em 60%, do Estado;
- b)Em 40 % da entidade instrutora do respectivo processo;
- c)(Revogado.)
O produto da aplicação das coimas constitui receita:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2008
Decreto-Lei n.º 389/2007 - 1.ª Série(30/11/2007)